Foi publicada, no Diário Oficial do Município, a Lei nº 11.498, que estabelece novas regras para o funcionamento dos veículos de entretenimento conhecidos como “Carreta Furacão” ou “trenzinhos da alegria” em Goiânia.
A norma visa regulamentar o setor e impor critérios de segurança, uso do solo e conduta sonora durante as atividades.
O que este artigo aborda:
Carreta Furacão em Goiânia
A lei exige que as empresas responsáveis pelos veículos obtenham uma licença semestral emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), com renovação obrigatória a cada seis meses.
Os veículos deverão trafegar em velocidade máxima de 40 km/h e estar equipados com tacógrafo em pleno funcionamento, além de contar com proteções laterais nos bancos, corredores e estribos.
Também passa a ser proibido que os veículos reproduzam músicas com letras de baixo calão — incluindo conteúdos racistas, de cunho sexual ou que promovam violência, apologia ao uso de drogas ou denigração de grupos — de modo a preservar o caráter familiar das atrações.
O horário autorizado para a circulação desses trenzinhos será entre 9h e 23h. Em caso de descumprimento das regras, as penalidades podem variar desde advertência e multa até suspensão da licença ou apreensão do veículo.
Autor da proposta, o vereador Geverson Abel defendeu que a regulamentação oferecerá segurança jurídica ao setor, além de garantir critérios de fiscalização mais claros e estimular emprego e renda para empresas locais.
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Entre os temas recentes estão a regulamentação de atividades recreativas, operações contra transporte irregular, projetos de infraestrutura urbana e ações da Câmara Municipal e da Prefeitura.